Obras em imóvel alugado: quais são as regras?

Obras de responsabilidade do Proprietário:                                                                                                                                                

Necessárias: Quando uma reforma precisa ser feita para manter as boas condições de moradia para o locatário                ;

               

Úteis: Quando a reforma tem utilidade, aumentando as possibilidades ou facilitando o seu uso;                                              

Obras de responsabilidade do Locatário:                                                                                   

Voluptuárias: são aquelas que deixam a utilização do imóvel mais agradável, trazendo mais conforto;

                                                              

Devolução: O inquilino se compromete a devolvê-lo nas mesmas condições em que ele foi alugado. Realizar manutenções, manter a pintura em dia, cortar a grama do jardim e fazer pequenos reparos.


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Comentários

Uma resposta para “Obras em imóvel alugado: quais são as regras?”

  1. Avatar de Edson Junior

    Na Parte Elétrica temos algumas regras básicas, a principal que deixo aqui é não instalar canaleta em paredes já pintadas, pois se for remover a parede ficará toda estragada

    http://www.eletricistanodf.com/

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